1. Serão aceitas colaborações inéditas e a publicação de um artigo está condicionada à sua adequação às normas editoriais, e seu simples recebimento desobriga a sua publicação. Excepcionalmente o Comitê Editorial poderá aceitar a submissão de trabalhos que já tenham sido publicados e caso isso ocorra, serão submetidos ao mesmo processo de avaliação pelos pares que aqueles inéditos. O autor deverá apresentar autorização por escrito do editor da revista na qual seu trabalho tenha sido originalmente publicado, acompanhado de cópia do mesmo.
2. Os artigos serão avaliados mediante o processo de avaliação pelos pares, ou seja, os artigos serão submetidos à aprovação de no mínimo 2 avaliadores que sejam especialistas nos temas tratados. Os artigos serão enviados para a avaliação sem a identificação de autoria.
3. Os originais serão imediatamente encaminhados aos avaliadores. O processo de seleção de artigos envolve avaliação de especialistas e do Comitê Editorial. No sumário, a seqüência de títulos de artigos obedecerá à ordem alfabética de sobrenomes de autores.
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7. A revista Prismas: Direito, Políticas Públicas e Mundialização classificará as colaborações de acordo com as seguintes seções:
7.1 – Artigos: compreende textos que contenham relatos completos de estudos ou pesquisas concluídas, matérias de caráter opinativo, revisões da literatura e colaborações assemelhadas.
7.2 – Resenhas: compreende análises críticas de livros, de periódicos recentemente publicados, dissertações e teses.